Aproximadamente 30 presos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais do Espírito Santo após a saída temporária de Natal, benefício concedido pela Justiça. Os detentos são considerados evadidos e passaram à condição de foragidos da Justiça.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), ao todo 2.047 internos foram beneficiados com a saída temporária de Natal. As liberações ocorreram de forma escalonada ao longo do mês de novembro e foram encerradas no último dia 29 de dezembro.
Segundo a pasta, foi registrado um índice de evasão de 1,5%, o que corresponde a cerca de 30 presos que não retornaram ao sistema prisional dentro do prazo estabelecido.
“As saídas tiveram início no mês de novembro e foram encerradas no último dia 29. Desse total, foi registrado 1,5% de evasão”.
informou a Sejus por meio de nota.
Como funcionam as saídas temporárias
A Sejus esclarece que as datas das saídas temporárias são definidas pelo Poder Judiciário. O benefício é concedido em cinco períodos ao longo do ano, de forma escalonada, conforme decisão das Varas de Execução Penal.
Conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP), o detento beneficiado deve retornar à unidade prisional de origem no prazo máximo de sete dias, salvo determinação judicial diferente.
Quem tem direito ao benefício
Podem receber o benefício internos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto ou em prisão domiciliar, em casos de falta de vagas no sistema prisional, desde que apresentem bom comportamento carcerário.
Além disso, é necessário que o preso tenha cumprido:
- Um sexto da pena, se for réu primário;
- Um quarto da pena, se for reincidente.
Para condenados por crimes hediondos com resultado morte, o direito à saída temporária é restrito.
Consequências para quem não retorna
O detento que não retorna da saída temporária é automaticamente considerado foragido da Justiça. Nesses casos, é emitido um mandado de prisão para recaptura imediata.
O não retorno sem justificativa configura falta grave, conforme a Lei de Execução Penal, e pode resultar em diversas sanções, entre elas:
- Regressão de regime, como do semiaberto para o fechado;
- Perda do direito a novas saídas temporárias;
- Suspensão da execução da pena até a recaptura;
- Perda de benefícios, como a progressão de regime, com nova data-base calculada a partir da recaptura.
Após ser recapturado, o preso passa por uma audiência de justificação perante um juiz, na qual poderá apresentar os motivos do não retorno. Caso a justificativa seja aceita, as penalidades podem ser atenuadas, embora a evasão, em regra, resulte nas sanções previstas em lei.
