A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira foi condenada a 28 anos de prisão pelo atropelamento que matou a estudante Luísa Lopes, de 24 anos, em Vitória. A sentença foi anunciada na tarde desta quinta-feira (06), ao fim de dois dias de julgamento no Fórum Criminal de Vitória.
De acordo com a decisão, Adriana deverá cumprir 26 anos e dez meses de reclusão pelo homicídio consumado, além de dois anos de detenção e dez dias de multa pelo crime de embriaguez ao volante. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir.
Para os jurados, Luísa não teve responsabilidade pelo acidente por estar realizando uma atividade considerada comum, o ciclismo. Na avaliação apresentada na sentença, a responsabilidade pelo resultado foi atribuída à conduta de Adriana, que teria ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.
A decisão também considerou que a corretora teria demonstrado indiferença diante da situação e insensibilidade em relação à vida humana. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informou que a defesa pode recorrer da condenação.
Quem era Luísa Lopes
Luísa Lopes tinha 24 anos e morava sozinha em Jardim Camburi, em Vitória.
A jovem conciliava diferentes atividades. Além de trabalhar como modelo, cursava Oceanografia na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e integrava a escola de samba Unidos de Jucutuquara como passista.
A ligação com a agremiação fez com que o velório de Luísa fosse realizado na quadra da escola de samba.
A morte da estudante ocorreu em abril de 2022, mas o caso voltou a ser discutido durante o julgamento que terminou nesta quinta-feira (06).

Acusada permaneceu em silêncio durante o julgamento
O júri popular começou na quarta-feira (05). No primeiro dia, Adriana chegou a ir ao Fórum Criminal de Vitória para acompanhar a sessão, mas, segundo os advogados de defesa, começou a chorar e passou mal pouco depois de entrar no prédio.
Ela deixou o fórum e retornou para casa, de onde acompanhou o julgamento por videoconferência.
No segundo dia de julgamento, a corretora voltou ao Fórum Criminal de Vitória. Dessa vez, porém, optou por permanecer em silêncio durante o júri.
Ministério Público destacou comportamento após o atropelamento
A atuação de Adriana depois da colisão foi um dos principais pontos explorados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) durante o julgamento.
Os promotores questionaram testemunhas sobre a postura da acusada logo após o atropelamento. Conforme os depoimentos apresentados no júri, ela teria demonstrado indiferença diante da gravidade do que havia acontecido e aparentava estar mais preocupada com o próprio veículo do que com o estado de saúde de Luísa.
Um sargento da Polícia Militar que atendeu a ocorrência também falou aos jurados sobre o comportamento que presenciou.
Segundo o militar, ele chegou a gravar imagens da cena porque ficou impressionado com a suposta frieza demonstrada pela acusada.
O policial afirmou ainda que, em 16 anos de carreira, nunca havia presenciado uma situação semelhante. Ao chegar ao local, encontrou Luísa gravemente ferida no asfalto, enquanto um ciclista tentava confortar a estudante.
Outro policial, responsável pela autuação da motorista, relatou ter percebido sinais que, segundo ele, eram compatíveis com embriaguez. Entre eles estavam fala arrastada e odor etílico.

Defesa questionou possível influência de medicamentos
Durante o julgamento, a defesa também abordou a possibilidade de os sinais apresentados por Adriana terem relação com medicamentos controlados.
O advogado da corretora questionou uma das testemunhas policiais sobre a capacidade de diferenciar sintomas provocados pela ingestão de bebida alcoólica daqueles que poderiam ser causados pelo uso de medicamentos.
O policial respondeu que não era especialista no assunto. Ele afirmou, porém, que o forte odor de álcool percebido na ocasião fez com que concluísse que Adriana estava embriagada.
Mãe de Luísa prestou depoimento
A primeira testemunha ouvida nesta quinta-feira (06) foi Adriani Luiza da Silva, mãe de Luísa.
O depoimento foi apontado pela assistência de acusação como um momento importante para mostrar aos jurados os impactos provocados pela morte da estudante dentro da família.
Em entrevista à TV Vitória/Record, o advogado Marcos Vinícius Sá, que atua como assistente de acusação e representa a família de Luísa, destacou o sofrimento enfrentado pela mãe.
“É uma mãe que tinha uma única filha e sofreu a pior dor que um pai pode sentir, que é sepultar um filho.”
disse.
Iluminação da Avenida Dante Michelini entrou no debate
As condições de iluminação da Avenida Dante Michelini, em frente ao Clube dos Oficiais, também foram discutidas durante o julgamento.
Na quarta-feira (05), o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória, havia determinado que os jurados fossem até o local onde ocorreu o atropelamento.
A diligência, porém, acabou cancelada depois que a defesa pediu a revisão da decisão.
Os advogados Jamilson Monteiro Santos e Fábio Marçal argumentaram que a visita não permitiria uma análise fiel das condições existentes no momento do acidente.
Segundo a defesa, a iluminação pública da avenida passou por reformas em 2024. Dessa forma, o cenário encontrado pelos jurados atualmente seria diferente daquele existente na época do atropelamento, ocorrido em 2022.
Relembre o atropelamento
O acidente aconteceu na noite de 15 de abril de 2022, na Avenida Dante Michelini, em frente ao Clube dos Oficiais, em Vitória.
Luísa estava de bicicleta quando foi atingida pelo carro conduzido por Adriana Felisberto Pereira.
O momento da colisão foi registrado por câmeras de videomonitoramento.
Segundo informações da Secretaria de Segurança Urbana de Vitória, a estudante atravessava a avenida fora da faixa destinada a pedestres e o semáforo estava aberto para os veículos.
Após o acidente, policiais apontaram sinais de embriaguez na condutora. Adriana, no entanto, se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Ela foi presa em flagrante na ocasião, mas acabou liberada posteriormente mediante o pagamento de uma fiança de R$ 3 mil.
Condenação encerra julgamento, mas defesa pode recorrer
Com o encerramento do júri popular, Adriana foi condenada a 28 anos de prisão pelos crimes definidos na sentença.
A pena principal é de 26 anos e dez meses de reclusão pelo homicídio consumado. A decisão acrescentou dois anos de detenção e dez dias de multa pela embriaguez ao volante, além da suspensão do direito de dirigir.
O TJES informou que a defesa da corretora poderá recorrer da decisão.
Créditos de apuração e reportagem
A presente reportagem foi elaborada com base nas informações apuradas e publicadas pelo jornal Folha Vitória. Nossa equipe utilizou os dados obtidos por esse veículo como referência principal para a construção desta reportagem.
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