Uma mulher foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 11 mil após aplicar um golpe em que se passou pela filha de uma vítima durante uma conversa pelo WhatsApp. A fraude levou a mulher a realizar um pagamento de R$ 9.499.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Afonso Cláudio, no Sul do Espírito Santo. Além de devolver integralmente o valor perdido pela vítima, a ré também deverá pagar R$ 2 mil por danos morais. Os valores ainda serão acrescidos de correção monetária e juros.
Golpe começou pelo WhatsApp
Segundo o processo, a vítima recebeu uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como sua filha e pediu que fosse realizado um repasse de R$ 9.499.
Acreditando estar conversando com a própria filha, a mulher realizou o pagamento solicitado.
Foi somente depois da transação que ela entrou em contato com a filha verdadeira e descobriu que havia sido enganada.
A vítima então procurou medidas para tentar recuperar o dinheiro e solicitou à plataforma responsável pela operação o bloqueio da conta bancária vinculada à mulher, além do fornecimento de documentos e contratos apresentados por ela.
Empresa foi retirada do processo
Depois de descobrir a fraude, a vítima entrou com uma ação judicial contra a mulher e também contra a empresa envolvida na operação financeira.
Ao analisar o caso, o Juízo reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa, entendendo que a instituição havia atuado somente como intermediadora do pagamento de um boleto emitido de maneira fraudulenta.
A decisão considerou ainda que a empresa não obteve benefício com a fraude.
Dessa forma, a responsabilidade pelo ressarcimento e pela indenização foi atribuída à mulher que se passou pela filha da vítima.
Ré terá de pagar mais de R$ 11 mil
Na sentença, o juiz determinou que a mulher devolva os R$ 9.499 referentes aos danos materiais causados pelo golpe.
Além disso, ela foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Somadas, as duas indenizações chegam a R$ 11.499, sem considerar a correção monetária e os juros determinados pela Justiça.
Os nomes da vítima e da mulher condenada não foram divulgados, com o objetivo de preservar a identidade da vítima e evitar sua exposição.
