Duas moradoras de um condomínio localizado em Manguinhos, na Serra, foram obrigadas a deixar o imóvel após decisão da 4ª Vara Cível da cidade. A medida extrema foi determinada em razão de uma série de comportamentos antissociais praticados por elas desde 2018, como brigas com intervenção policial, agressões físicas e verbais, além de perturbações noturnas.
Situação complicada
Segundo o processo, as atitudes das mulheres afetaram o sossego, a segurança e a salubridade de todo o conjunto residencial. O condomínio tentou resolver a situação por vias administrativas, mas, diante da persistência dos problemas, os condôminos aprovaram, em assembleia extraordinária, a aplicação de uma multa equivalente a dez cotas condominiais e autorizaram a expulsão.
A Justiça fixou um prazo de 30 dias para a saída voluntária das moradoras. Caso não cumpram a determinação, a remoção será feita de forma compulsória por um oficial de Justiça, com possível apoio da Polícia Militar.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Pacelli Arruda Costa, o processo exigiu cautela e respeito aos direitos das rés. “A legislação não prevê diretamente a expulsão de morador, por isso o caminho é longo. Foi preciso esgotar todas as medidas, reunir provas e garantir o contraditório e a ampla defesa. A decisão garante o afastamento das moradoras do imóvel, mas não retira o direito de propriedade delas”, explicou o advogado conforme foi publicado no Folha Vitória.
A sentença destaca que a presença das rés no local representa risco à integridade física, à tranquilidade e à convivência dos demais moradores. A reportagem do Folha Vitória tentou entrar em contato com o condomínio para um posicionamento e aguarda retorno.