A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (02), um projeto de lei que prevê a castração química voluntária como condição para a progressão de regime ou concessão de liberdade condicional a condenados por estupro. A proposta também aumenta as penas para diversos crimes sexuais e altera pontos importantes da legislação penal brasileira.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6.831/2010, de autoria do ex-deputado Paes de Lira (SP), que tramita junto a outras 56 propostas sobre o tema. O relator do substitutivo é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
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Segundo o parlamentar, o método já é adotado em países como os Estados Unidos e o Reino Unido. “A castração química não envolve procedimento cirúrgico. É voluntária, indolor, e não há afronta à dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator.
A proposta ainda precisa ser votada no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal para que possa ser transformada em lei.
Penas mais severas para crimes sexuais
Além da possibilidade de castração química, o projeto prevê o aumento das penas para os crimes de estupro, estupro de vulnerável e outros crimes contra a dignidade sexual. Veja como ficam as novas punições:
- Estupro: de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos de reclusão;
- Estupro com lesão grave ou com vítima entre 14 e 18 anos: de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos;
- Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos;
- Estupro de vulnerável com lesão grave: de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos;
- Violação sexual mediante fraude: de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos;
- Importunação sexual: terá aumento de 50% na pena se a vítima for criança ou adolescente.
A proposta também determina que a pena seja aumentada em dois terços a cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.
Novos crimes na Lei dos Crimes Hediondos
O substitutivo inclui os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes no rol dos crimes considerados hediondos — o que os torna inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, indulto, graça ou liberdade provisória.
Outra modificação importante é que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia será sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.