O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) iniciou o I Mutirão Processual Penal com o objetivo de revisar processos de pessoas condenadas por tráfico de drogas envolvendo menos de 40 gramas ou até seis pés de maconha. A ação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte da substância para uso pessoal em 2024.
Leia e entenda
Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, o mutirão ocorre em todo o país até 30 de julho e envolve todos os Tribunais de Justiça estaduais, além dos Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o CNJ, ainda não há estimativa do número de processos que se enquadram nos critérios definidos pelo STF, nem de quantas pessoas poderão ter suas situações modificadas. A análise será feita caso a caso, já que os dados extraídos de sistemas judiciais podem incluir processos que não atendem aos requisitos da decisão.
Entre os critérios de revisão estão:
- Porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta;
- Ausência de outras drogas;
- Inexistência de indícios de envolvimento com o tráfico;
- Casos em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aberto ou com monitoração eletrônica.
Para localizar os processos elegíveis, os tribunais poderão utilizar ferramentas de inteligência artificial, buscas em bancos de sentenças e filtros nos sistemas processuais locais. Após a identificação, o processo será reavaliado com a participação do Ministério Público, defensores públicos ou advogados da pessoa condenada.
“O objetivo não é simplesmente soltar presos, e sim regularizar casos de prisão que possam estar em desacordo com a lei ou decisões dos tribunais superiores.”, destacou o CNJ em nota.
As possíveis consequências da revisão incluem:
- Mudança de regime prisional;
- Progressão de pena;
- Concessão de benefícios previstos em lei;
- Em alguns casos, liberação da unidade prisional.
A reportagem do jornal A Gazeta solicitou ao TJES informações sobre o número de presos no Estado por porte de maconha em quantidades inferiores ao novo limite, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Entenda a decisão do STF
Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Embora o ato siga sendo ilícito (proibido), as punições passam a ser de caráter administrativo, como advertência ou participação em programas educativos, e não mais criminal.
O STF definiu também que, em casos envolvendo até 40 gramas ou seis pés da planta, a Justiça deve presumir que a pessoa é usuária, e não traficante, salvo se houver provas em sentido contrário.