Após três dias de julgamento, cerca de 2 mil policiais militares envolvidos na greve da Polícia Militar do Espírito Santo, em fevereiro de 2017, foram absolvidos da acusação de motim. A decisão foi tomada pelo Conselho de Justiça Militar, que desclassificou o crime para recusa de obediência, infração que já está prescrita.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira (12), após a análise das teses apresentadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelas defesas dos réus. Segundo nota oficial do MPES, o colegiado — formado por um juiz de direito e quatro juízes militares — entendeu que não havia caracterização do motim, optando por uma tipificação mais branda, cuja punição já não pode mais ser aplicada.
Em resposta, o MPES informou que irá recorrer da decisão. De acordo com o órgão, “as provas são contundentes quanto à prática de motim durante o movimento paredista de 2017”.
“Ao longo de todo o processo, o MPES atuou de forma firme e responsável para a preservação da ordem jurídica, com respeito às instituições e às carreiras militares, reafirmando o compromisso de evitar que episódios semelhantes, como o de 2017, voltem a ocorrer no Espírito Santo”.
afirma a nota do Ministério Público.
Relembre o caso
O movimento paredista — classificado pela Justiça como greve, mas considerado ilegal e inconstitucional — começou em 4 de fevereiro de 2017. Policiais militares paralisaram suas atividades exigindo melhorias salariais e condições de trabalho. Como os próprios PMs são proibidos de fazer greve por lei, familiares bloquearam as entradas dos batalhões, impedindo a saída de viaturas.
O resultado foi o colapso da segurança pública no Estado. Durante os 22 dias de paralisação, foram registrados:
- 204 homicídios
- 300 lojas saqueadas
- Centenas de casos de vandalismo, roubos e violência
O impacto foi tão grande que o Governo Federal precisou enviar tropas das Forças Armadas para conter a crise.
Em janeiro de 2019, o Governo do Estado concedeu anistia administrativa aos policiais envolvidos, anulando punições como expulsões ou suspensões no âmbito disciplinar. No entanto, o processo criminal seguiu tramitando normalmente, até a recente decisão.
Implicações legais
Segundo juristas, greves de militares são proibidas pela Constituição Federal, e o crime de motim previsto no Código Penal Militar é considerado grave, podendo levar à expulsão e à prisão dos envolvidos. No entanto, a decisão da Justiça de reclassificar o crime para uma infração de menor gravidade, já prescrita, encerra o caso sem condenações penais para os acusados.
O MPES segue defendendo que os policiais protagonizaram um motim, e que a punição criminal seria essencial para evitar novos episódios semelhantes.