A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As medidas, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, limitam o número de operações, impõem prazos de carência e reduzem os valores que podem ser antecipados. O objetivo, segundo o governo federal, é proteger o trabalhador de endividamentos e reduzir o repasse de recursos ao sistema financeiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças devem garantir que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados a instituições financeiras e permaneçam com os trabalhadores até o ano de 2030.
“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”.
afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ao defender as alterações.
Entenda o que muda
Carência de 90 dias:
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisará esperar 90 dias para contratar a primeira antecipação. Atualmente, não há prazo mínimo — cerca de 26% dos beneficiários faziam o empréstimo no mesmo dia da adesão.
Limite de valor:
As antecipações passam a ser de R$ 100 a R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas dentro da mesma faixa de valor. Até então, não existia teto para o montante antecipado.
Operações simultâneas proibidas:
Cada trabalhador poderá realizar apenas uma antecipação por ano. Hoje, é possível contratar diversas operações de crédito ao mesmo tempo, conhecidas como “operações simultâneas”.
Redução no número de antecipações futuras:
As instituições financeiras poderão liberar antecipações referentes a, no máximo, cinco saques-aniversário (um por ano). Após esse período de 12 meses, o trabalhador poderá realizar novas três antecipações.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS.
O valor disponível para saque é calculado com base em alíquotas progressivas, somadas a uma parcela adicional fixa, conforme o saldo total em conta.
No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Situação atual
Atualmente, o FGTS possui 42 milhões de trabalhadores ativos, e 21,5 milhões deles (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, 70% já anteciparam parcelas junto a bancos.
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação movimentaram R$ 236 bilhões. Segundo o ministro Luiz Marinho, cerca de 13 milhões de trabalhadores estão com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões, em razão da modalidade.
Próximos passos
O Conselho Curador também avalia a possibilidade de permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para crédito consignado, proposta que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
As novas medidas fazem parte da estratégia do governo para fortalecer o caráter social do FGTS e evitar que o fundo se torne fonte de endividamento dos trabalhadores.
