Cinco réus da Operação Turquia, investigação que apura suspeitas de desvio de drogas apreendidas pela polícia para beneficiar uma organização criminosa da Ilha do Príncipe, em Vitória, poderão responder ao processo em liberdade. A decisão da 4ª Vara Criminal de Serra foi assinada na sexta-feira (23) e alcança dois policiais civis e outros três investigados.
A juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer revogou as prisões preventivas, mas impôs medidas cautelares aos beneficiados. Entre os fundamentos apresentados estão a suspensão dos prazos das defesas por determinação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a falta de esclarecimentos do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre como a polícia obteve a senha de um celular apreendido durante a investigação.
Os réus ainda não foram condenados e respondem a uma ação penal que está em fase inicial. A decisão não representa absolvição nem encerra o processo.
Quem são os cinco réus que tiveram a prisão revogada
Entre os beneficiados pela decisão estão dois policiais civis lotados no Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc):
- Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha: estava preso desde novembro de 2025.
- Erildo Rosa Junior: foi preso durante a segunda fase da operação, em março deste ano.
Também tiveram a prisão preventiva revogada:
- Tiago Rodrigues Liberal;
- Eduardo Dias Galdino;
- Paulo Vitor Oliveira do Nascimento.
Os cinco deverão responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Eles terão de utilizar tornozeleira eletrônica, manter o endereço atualizado, comparecer a todos os atos processuais e não manter contato entre si.
Além disso, no primeiro dia útil após a soltura, deverão se apresentar à Justiça para entregar comprovante de residência e assinar o termo de compromisso.
A decisão não beneficia Yuri Magno Rocha Cabral, que está foragido. Segundo a juíza, o argumento de excesso de prazo utilizado para revogar as prisões dos demais réus não se aplica a ele.
Por que a Justiça decidiu soltar os investigados?
Na decisão, a juíza apontou dois fatores que, em sua avaliação, alteraram as condições que justificavam as prisões preventivas. Embora tenha reconhecido que as medidas tinham respaldo legal quando foram decretadas, ela considerou que os acontecimentos posteriores exigiam uma nova análise.
O primeiro ponto foi a suspensão do andamento processual determinada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O segundo, considerado pela magistrada o mais importante, envolve a forma como a senha de um celular apreendido durante a investigação foi obtida e a confiabilidade das provas extraídas do aparelho.
Suspensão dos prazos e risco de excesso de prazo
O TJES suspendeu o prazo da primeira defesa dos réus até que um arquivo digital mencionado em um laudo seja anexado aos autos do processo.
Com a paralisação e sem uma previsão para a retomada do andamento processual, a juíza entendeu que a manutenção das prisões poderia configurar excesso de prazo e se tornar ilegal.
Esse foi um dos fundamentos considerados para a revogação das prisões preventivas dos cinco réus.
Senha de celular levanta questionamentos sobre as provas
O segundo ponto envolve um aparelho apreendido com Yago Saib Bahia da Silva, também réu no processo. Segundo a decisão, a maior parte das provas utilizadas para justificar a manutenção das prisões está relacionada aos dados desse celular.
A questão central é a origem da senha utilizada para desbloquear o aparelho.
A Justiça havia concedido cinco dias para que o MPES apresentasse documentos demonstrando como a polícia obteve o código. De acordo com a decisão, em vez de apresentar a documentação solicitada, o Ministério Público pediu que a juíza revisse a determinação. O pedido foi negado.
Ao tratar do assunto, a magistrada registrou que a ausência de esclarecimentos “estremece, por ora, a confiabilidade” da principal fonte de provas.
Na prática, a decisão aponta que, se não for possível esclarecer como a senha foi obtida, o conteúdo extraído do aparelho e as provas dele derivadas poderão ser considerados inadmissíveis e anulados.
MPES tem dez dias para esclarecer a obtenção da senha
A juíza determinou que o Ministério Público apresente, no prazo de dez dias, sem possibilidade de prorrogação, uma certidão da delegacia de origem explicando como a senha do celular foi obtida.
A documentação deverá incluir, caso existam, cópias de termo de entrega voluntária ou de declaração formal relacionada ao fornecimento do código.
A magistrada também advertiu que, se a determinação não for cumprida, analisará a possibilidade de considerar a prova digital inadmissível e determinar sua retirada dos autos.
A medida coloca sob análise judicial a regularidade da obtenção de uma prova considerada relevante para a investigação, sem que isso signifique, por si só, uma conclusão definitiva sobre a validade de todo o material reunido no processo.
Celulares apreendidos passarão por perícia da Polícia Federal
Além de exigir esclarecimentos sobre a senha, a juíza determinou que todos os celulares apreendidos durante a investigação sejam submetidos à perícia da Polícia Federal.
O exame deverá ser realizado no prazo de 30 dias e incluir a extração dos dados brutos dos aparelhos.
O perito responsável também terá de registrar o lacre de cada celular e documentar o caminho percorrido pelo dispositivo até a realização da perícia, de forma a registrar os procedimentos relacionados à preservação dos equipamentos.
Os quesitos apresentados pelas partes para a perícia foram indeferidos pela magistrada.
O que diz o Ministério Público do Espírito Santo
Em nota, o MPES afirmou que o celular, apreendido em 2024, foi encaminhado ao laboratório do órgão com a senha fornecida pela delegacia de origem. O Ministério Público também declarou que a extração dos dados ocorreu com autorização judicial e registro dos procedimentos adotados.
Sobre a discussão judicial envolvendo a origem do código, a instituição informou que a Promotoria de Justiça Criminal da Serra apresentou manifestação e impetrou mandado de segurança perante o TJES para que a questão jurídica seja apreciada.
O órgão acrescentou que apresentou quesitos à Polícia Científica para obter esclarecimentos técnicos relacionados à integridade das provas.
A respeito da soltura dos cinco réus, o MPES informou que recebeu os autos na sexta-feira e que o caso está em análise para definição das medidas cabíveis.
Confira a nota do MPES na íntegra:
No âmbito do processo, a Promotoria de Justiça Criminal da Serra apresentou manifestação sobre a determinação de esclarecimentos quanto à obtenção da senha e impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para apreciação da questão jurídica. O MPES também apresentou quesitos à Polícia Científica para esclarecimentos técnicos relacionados à integridade das provas.
Sobre a soltura, disse que os autos foram recebidos na sexta e estão em análise para definir as medidas cabíveis.
Defesa de policial recebe decisão com satisfação
Os advogados Rafael Almeida e Gustavo Barcellos, que representam Eduardo Tadeu, afirmaram em nota que receberam a decisão “com satisfação”.
Para a defesa, a decisão reafirma a excepcionalidade da prisão cautelar e a presunção de inocência.
Os representantes do policial também ressaltaram a importância do devido processo legal e das garantias de defesa durante a apuração.
Leia a declaração da defesa:
“A defesa reitera seu respeito ao Poder Judiciário e sua confiança no esclarecimento dos fatos, com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.”
disse.
O Folha Vitória informou que tenta contato com as demais defesas e que a reportagem será atualizada a partir de novas informações. O espaço permanece aberto para manifestações.
Entenda a Operação Turquia
A Operação Turquia foi deflagrada em 7 de novembro de 2025 pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPES, com apoio da Corregedoria da Polícia Civil.
As investigações começaram em fevereiro de 2024, depois da prisão em flagrante de um dos principais líderes do tráfico de drogas na Ilha do Príncipe, em Vitória.
A partir desse caso, os investigadores identificaram indícios de que parte dos entorpecentes apreendidos pela polícia não era registrada nos boletins de ocorrência e acabava repassada a intermediários ligados ao grupo criminoso.
Os investigados respondem a acusações relacionadas a tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
No caso dos policiais, também há suspeitas de peculato e corrupção passiva. Já os traficantes são investigados por possível corrupção ativa.
A apuração também envolve a suspeita de que os policiais tivessem ligação com uma facção criminosa associada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segunda fase da operação
Em 18 de março deste ano, a segunda fase da Operação Turquia cumpriu cinco mandados de prisão temporária. Entre os alvos estava o policial civil Erildo Rosa Junior.
Também em março, o Folha Vitória publicou uma reportagem informando que Eduardo Tadeu havia recebido mais de R$ 47 mil em salários entre novembro e fevereiro, período em que estava preso.
Com a decisão mais recente, cinco réus poderão responder à ação penal em liberdade, sob monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. A investigação e o processo judicial continuam em andamento, enquanto a Justiça cobra esclarecimentos sobre a obtenção da senha do celular e determina novas perícias nos aparelhos apreendidos.
Créditos de apuração e reportagem
A presente reportagem foi elaborada com base nas informações apuradas e publicadas pelo jornal Folha Vitória. Nossa equipe utilizou os dados obtidos por esse veículo como referência principal para a construção desta reportagem.
Agradecemos a toda equipe pelo trabalho jornalístico e pela contribuição à disseminação da informação.
